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Domicílio Juridical Eletrônico

Novo Domicilio Judicial Eletrônico altera a forma como as empresas serão notificadas de processos juridicais.

 

Novo Sistema de Comunicação Judicial para Empresas Começa em 1º de Março de 2024

A partir do dia 1º de março de 2024, grandes e médias empresas de todo o Brasil têm a oportunidade de se cadastrar voluntariamente no **Domicílio Judicial Eletrônico**. Este sistema é uma inovação do Programa Justiça 4.0 e tem como objetivo aproximar o sistema judiciário da sociedade, utilizando novas tecnologias para tornar os serviços judiciais mais rápidos, eficientes e acessíveis.

O Que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

* Centralização das Comunicações Judiciais**: Uma plataforma única para todas as comunicações de processos judiciais, facilitando o acompanhamento e a gestão por parte das empresas.
* Parte do Programa Justiça 4.0**: Visa a digitalização e modernização do sistema judiciário brasileiro.
* Já Adotado pela Justiça do Trabalho**: A Justiça do Trabalho é pioneira na implementação completa deste sistema.

Prazos Importantes

* Cadastro Voluntário**: Inicia em 1º/3/2024, com duração de 90 dias.
* Cadastro Obrigatório**: Após o período voluntário, o cadastro se torna obrigatório, baseado em dados da Receita Federal.

Legislação e Regulamentação

* Lei nº 14.261**: Institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, com objetivo de facilitar a comunicação entre empregadores e a auditoria do trabalho.
* Resoluções do CNJ**: Estabelecem a plataforma e os requisitos técnicos para o uso do sistema.

Benefícios do Sistema

* Facilitação da Comunicação**: Entre os auditores fiscais do trabalho e empregadores.
* Centralização de Mensagens**: De todos os tribunais brasileiros em um único acesso.
* Alertas por E-mail**: Notificações de novas comunicações e atualizações processuais.
* Acesso Online**: Sem necessidade de instalação de softwares específicos.

Finalidades Institucionais

O Domicílio Eletrônico Trabalhista tem como finalidades:

- Facilitar a consulta à legislação trabalhista.
- Orientar sobre o cumprimento da legislação trabalhista.
- Promover um modelo de fiscalização responsivo.
- Emitir certidões relacionadas ao trabalho.
- Notificar sobre atos administrativos e decisões no âmbito trabalhista.
- Permitir a defesa e recurso em processos administrativos trabalhistas.

Obrigatoriedade e Recomendações

* Para Empregadores e Entidades do eSocial : Uso obrigatório a partir de 1º de março de 2024 para grupos 1 e 2, e a partir de 1º de maio de 2024 para os grupos 3 e 4.
* Para Pequenas e Microempresas: Cadastro recomendado para evitar penalidades.
* Atualização de Cadastros: Crucial para evitar a declaração de ciência tácita.

Conclusão

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta essencial para modernizar a comunicação entre o sistema judiciário e as empresas, garantindo mais agilidade e eficiência nos processos. Empresas de todos os tamanhos, incluindo empregadores domésticos, são incentivadas a se cadastrar e atualizar seus dados, aproveitando os benefícios desta plataforma digital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O empregado pode se recusar a cumprir horas extras?

 

A resposta é: Depende!

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a possibilidade de realização de hora extra pelo empregado celetista, impondo um limite máximo de 2 horas excedentes por dia de trabalho.

A realização de hora extra não é obrigatória, exceto se ela estiver prevista no contrato de trabalho, em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Entretanto, além das exceções anteriormente expostas, o Artigo 61 da CLT estabelece que em casos de força maior, de realização de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, o trabalho em seu tempo superior pode ser exigido.

 

 

 

 

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Licença Gala, saiba o que é.

 

Também conhecida como licença casamento, é a concessão de folgas concedidas ao empregado após seu casamento, valendo-se para casamentos hetero ou homossexuais.

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.

Esse prazo, porém, pode variar, dependendo do previsto na convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

É importante lembrar que não se tratam necessariamente de dias consecutivos a data do casamento, que muitas vezes acabariam recaindo ao final de semana, mas sim, dias em que o (a) empregado (a) trabalharia normalmente.