A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última semana, um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista envolvendo os honorários advocatícios sucumbenciais.
Segundo o Tribunal, o trabalhador, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, pagará honorários ao advogado da parte contrária, quando o pedido formulado em sua reclamação trabalhista for julgado parcialmente procedente.
Isso quer dizer que, caso o empregado apresente um pedido de 80 mil reais e vença apenas verbas que representam 50% desse total, ou seja, 40 mil reais, deverá pagar honorários em até 15% ao advogado da empresa calculado sobre os demais 40 mil que alegou e não venceu.
A decisão traz importante alerta aos advogados trabalhistas de empregados, e também aos seus clientes, que deverão avaliar não apenas os direitos discutidos em uma futura ação, mas a capacidade de produção de provas sobre cada tópico.
O acórdão foi proferido nos autos do Processo nº 425-24.2018.5.12.0006 (TST-RR)